Animais em Apartamentos
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A
Constituição da República Fed. do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o
direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como
semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Leis
municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido
pela Constituição, a Lei Maior do país. Só poderá haver intervenção do
município se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à
Saúde Pública, mas mesmo assim o proprietário tem o direito de escolher um
veterinário de sua confiança para apresentar o laudo final.
A
APASFA emite um Alvará, que nada mais é que uma tutela, ou seja, nossa
Associação passa a ser responsável pelo animal (ou animais), através de
documento enviado para todos os envolvidos (condomínio, proprietário do
animal, às vezes até mesmo o Prefeito da cidade, se for o caso). Essa foi uma
maneira que encontramos de fazer as pessoas conhecerem a Lei e respeitarem os
direitos dos que possuem animais. Mas é não é um documento imprescindível. O
mais importante é se manter diálogos amigáveis e a determinação de acordos
que estabeleçam direitos e deveres para condôminos e condomínios.
Caso
você esteja tendo problemas com o seu Condomínio, sugerimos primeiramente que
tente fazer um acordo mútuo de responsabilidades. De que maneira?
Estabelecendo limites para a circulação de animais em áreas comuns. No caso de cães, por exemplo, há
casos em que o dono deve usar elevador de serviço, carregar o animal no colo
ou usar as escadas. Se o cão for muito grande, o proprietário do animal fica
encarregado de desinfetar o elevador quando usá-lo junto com o animal. Essas
medidas são apenas exemplos, aqui não existem regras. Cada caso é um caso e
os acordos podem variar de acordo com a determinação do Juíz.
No
caso de multas impostas pelo Condomínio, também vêm funcionando os acordos
amigáveis. Em vez de pagar a multa, o morador presta um serviço para o
condomínio e passa a partir de então a restringir a presença do animal (ou
dos animais) em áreas comuns.
Juízes
podem impor deveres diferentes para cada caso. Eles podem determinar que cães
devam usar focinheira ou serem transportados dentro de caixas. Essas decisões
devem ser acatadas, pois há que se respeitar o direito daqueles que não
querem animais circulando pelo edifício. Vivemos numa democracia e assim como
você tem o direito de ter seu animal, deve ser respeitado o direito de quem
não se sente bem com a presença deles.
Vamos
supor que você não goste de animais e o seu vizinho costuma deixar o cão ou o
gato solto pelo corredor e o animal acaba defecando em áreas de uso
comum. Você tem o direito de reclamar, sim. Mas sugerimos sempre um acordo
entre as partes. É mais humano, mais democrático e muito mais fácil que lidar
com a Justiça. Fale com seu vizinho, conscientize-o, imprima esta página e
mande pra ele. É direito dele ter animais, mas é importante se falar em
"posse responsável". Se você for à Justiça, ele continuará com o
animal, mas terá que cumprir regras para que o seu direito seja respeitado.
Caso a
possibilidade de acordo seja rejeitada e esteja havendo resistência e (ou)
desconhecimento, ou dúvida em relação `a interpretação da Lei n°
4591/64 e do art. 554 do código civil, sugerimos que o caso seja levado para
oTribunais de Pequenas Causas de sua cidade.
Alguns
estados têm Leis que limitam o número de animais que se pode ter por metro
quadrado. No caso de pessoas que têm muitos animais num apartamento, essas
leis municipais precisam ser verificadas. No entanto, o que mais vem
funcionando, repetimos, são acordos mútuos de responsabilidade entre o
proprietário do animal e os demais condôminos.
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