Cabe ao tutor:
- Escolher o animal que gostaria de ajudar
- Bancar, financeiramente , as despesas mensais equivalentes à satisfação das necessidades básicas do animal (alimentação, vacinação e higienização). O valor desta contribuição é de R$
- O pagamento desta contribuição deverá ser efetuado todos os meses
- O Tutor pode, se for de seu interesse, aumentar a sua contribuição para bancar despesas extras provenientes de imprevistos ocorridos com o animal que requeiram tratamento veterinário ou alguma outra medida de proteção ao mesmo.
- O Tutor não pode aumentar a sua contribuição sob o pretexto de exigir cuidados especiais que não sejam os cuidados básicos e indispensáveis previstos pelo "conselho" formado pela diretoria e sócios do Projeto Anima.
- O Tutor pode tutelar mais de um animal, caso seja de seu interesse.
- Se o pagamento da contribuição tutelar não for realizado por um período de 3 meses consecutivos, o tutor perde a tutela deste animal.
- O Tutor não será o dono do animal, não cabendo a este tomar nenhuma decisão que diga respeito ao mesmo sem a aprovação mútua do conselho em assembleia.
- O Tutor não pode vender e nem mesmo doar o animal que está sob sua tutela.
- O Tutor pode estimular pessoas a adotarem o animal que está sob sua tutela, no entanto, todas as medidas de adoção serão tomadas pelo conselho em conformidade com o estatuto do Projeto Anima.
- O Tutor pode participar das reuniões do conselho e propor medidas que digam respeito à proteção, cuidados especiais e segurança do animal tutelado. A sua solicitação deverá ser discutida e votada pelos membros do conselho.
- Todas as medidas que digam respeito ao animal tutelado serão de responsabilidade do conselho em conformidade com o estatuto do Projeto Anima.
- O Tutor perde a tutela do animal caso ele morra ou seja adotado. Neste caso, pode escolher outro animal para tutelar.
- O tutor pode se relacionar ocasionalmente com seu animal tutelado, mas não pode leva-lo para sua residência criando um vínculo que não será mantido e voltar com o mesmo para rua ou abrigo, pois qualquer vínculo afetivo interrompido poderá gerar desequilíbrios à estabilidade emocional do animal.
- O Tutor pode optar por uma adoção provisória, cuidando do animal em sua casa até que ele seja adotado. Neste caso, assume o compromisso de cuidar do animal o tempo necessário até que a adoção aconteça dando ao animal a oportunidade de receber os mesmos cuidados , proteção e afeto. Assume, portanto, as responsabilidade exigidas numa adoção durante o período que o animal estiver sob seus cuidados. Assumindo este compromisso, por tempo indeterminado, o tutor não poderá voltar com o animal para a rua ou abrigo, já que um vínculo afetivo será criado e não poderá ser substituído caso a adoção não aconteça.
- O Tutor pode desistir de tutelar o animal em qualquer momento, no entanto, deverá comunicar a sua desistência com 2 meses de antecedência. Só não é concedido ao tutor desistir de assumir os compromissos de uma adoção provisória.
- O Tutor não possui nenhuma obrigatoriedade de conhecer o animal tutelado.
- O Tutor tem a preferência de adotar o animal que está sob sua tutela, caso interesse, em algum momento, adota-lo.
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